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Governo de SP leva ao STF dez ações contra guerra fiscal

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações que questionam benefícios tributários concedidos pelos Estados do Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.07.2014, 15:36:01 Editado em 27.04.2020, 20:10:58
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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações que questionam benefícios tributários concedidos pelos Estados do Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Distrito Federal.

Para o governo paulista, benefícios relacionados à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) prejudicam São Paulo e só poderiam ser realizados com autorização prévia dos demais por meio de convênio. No caso, São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem o princípio da não discriminação e ainda os preceitos constitucionais relativos às ordens política, administrativa, tributária e econômica.

Na ação direta de inconstitucionalidade contra legislação de Minas Gerais, por exemplo, São Paulo questiona a lei 6.763, de 1975, com redação dada pela lei 20.824, de 2013, que autoriza a concessão de crédito presumido do imposto de até 100% do ICMS devido em qualquer segmento industrial ou comercial. No total, são três ações contra normas do Tocantins, duas contra Mato Grosso do Sul e uma para cada um dos demais Estados.

As ações engrossam a lista de pleitos estaduais sobre o assunto levados à Corte. Os prejudicados pela chamada guerra fiscal têm levado ao STF reiteradamente ações questionando a concessão dos benefícios de ICMS sem deliberação anterior entre os Estados durante reunião no Conselho Nacional de Política Fazendária.

Quando provocado sobre o assunto, o Supremo costuma considerar inválidos os benefícios de ICMS concedidos unilateralmente. Em 2012, o STF chegou a elaborar uma proposta de súmula vinculante que determinava a inconstitucionalidade de "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz". Mas ainda não houve decisão pelo plenário da Casa e a expectativa era de que o Congresso chegasse a um consenso no âmbito legislativo sobre a questão.

A possibilidade da edição de uma súmula vinculante pelo STF sobre o tema assusta os Estados que concedem os benefícios fiscais, já que a súmula pode encerrar a questão e, se aprovada sem modulação de efeitos, gerar um impasse para os Estados e empresas que já celebraram contratos de acordo com a legislação estadual atual. Alckmin protocolou na sexta-feira as ações, que terminaram de ser distribuídas nesta segunda-feira, 28.

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