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Apucarana: "Baré" ganha direito de trabalhar

 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a ordem de segurança, interposta por Valdeci Olímpio, o Baré, e sentenciou que a Prefeitura de Apucarana deve nomeá-lo para o cargo de pintor. Baré procurou tutela judiciária no início do ano para garantir se

Da Redação

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Apucarana: "Baré" ganha direito de trabalhar - Foto: Sérgio Rodrigo
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Apucarana: "Baré" ganha direito de trabalhar - Foto: Sérgio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.12.2014, 13:21:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:45
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 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a ordem de segurança, interposta por Valdeci Olímpio, o Baré, e sentenciou que a Prefeitura de Apucarana deve nomeá-lo para o cargo de pintor. Baré procurou tutela judiciária no início do ano para garantir seu direito de trabalhar após ser considerado inapto na avaliação médica, devido à sua deficiência física. Ele foi aprovado em 1º lugar com nota 97,50, no concurso público que ofertava duas vagas para o cargo e concorreu entre 59 inscritos.

Baré perdeu a mão direita em um acidente de trem aos 7 anos de idade, mas isso não impediu que aprendesse a profissão de pintor, no qual atua há mais de 35 anos. Ele teve a contratação rejeitada em abril deste ano e decidiu levar o caso até o Ministério Público (MP), que chegou a encaminhar uma recomendação administrativa à Prefeitura Municipal.

“Fiquei triste porque trabalhei por 14 anos como pintor da prefeitura e nunca tive nenhum problema”, afirma.

No documento, o Judiciário aponta o descumprimento das leis de inclusão de portadores de deficiência física e anula o laudo realizado pelo perito médico, excluindo a necessidade da realização de perícia para a nomeação ao cargo. “A justiça foi feita. Espero assumir o meu cargo e exercer o meu trabalho”, comemora Baré.

OUTRO LADO - A Procuradoria Jurídica da Prefeitura informou que vai entrar com recurso para recorrer da decisão. O argumento é que o candidato foi considerado inapto por não possuir condições de realizar serviços de pinturas de prédios, sem condições de manter-se em segurança em cima de andaimes ou outra forma de suspensão física. 

“Não havia vaga para deficiente físico para este cargo porque entendemos que o candidato ficará exposto a situações que colocam sua vida em risco”, assinala Vital.  Entretanto, o Judiciário ressalta que Baré alcançou a primeira colocação no concurso, sendo irrelevante que tenham sido ou não reservadas vagas para portadores de necessidades especiais. A Prefeitura foi condenada a arcar com o pagamento de custas e despesas processuais do candidato.

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