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Amuvi consegue liminar para não assumir iluminação

O juiz federal substituto da Vara Federal de Apucarana, Bruno Henrique Silva Santos, concedeu na noite de quinta-feira liminar a uma ação de tutela antecipada impetrada pela Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), contestando medidas da Agência

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.12.2014, 11:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:43
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O juiz federal substituto da Vara Federal de Apucarana, Bruno Henrique Silva Santos, concedeu na noite de quinta-feira liminar a uma ação de tutela antecipada impetrada pela Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), contestando medidas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que obrigam os municípios a assumirem a manutenção do sistema de iluminação pública a partir de 1º de janeiro.

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Na sentença, o juiz determinou que a Copel permaneça prestando o serviço de iluminação pública nos municípios associados da Amuvi “até deliberação definitiva quanto ao pedido de tutela antecipada formulado, que será feita após complementação da documentação carreada aos autos”.

Conforme sentenciou o juiz federal, o pedido de liminar da Amuvi deve ser analisado após manifestação dos réus na ação, que são a Copel e a Aneel, que já foram intimados a apresentarem sua defesa no prazo de 5 dias. Dos 393 municípios atendidos em área urbana pela Copel, 31 ainda não se posicionaram a respeito da retomada dos acervos. Doze deles são do Vale do Ivaí. A responsabilidade dos municípios sobre a operação e manutenção do sistema de iluminação pública, de acordo com a Copel, foi definida pela Aneel em setembro de 2010. O presidente da Amuvi, prefeito Luiz Carlos Gil (PMDB), analisou ontem como oportuna a decisão do juiz federal. Segundo ele, não há como os municípios assumirem o sistema de iluminação pública na situação em que está. 

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O prefeito de Ivaiporã assinala que a Copel quer entregar um patrimônio sucateado. “Só em Ivaiporã existem mais de 300 lâmpadas queimadas e as que ainda funcionam estão com sua vida útil no fim”, reclama. “Com esta decisão judicial, prefeitos e Copel podem sentar e voltar a discutir o assunto”, diz Gil. APUCARANA Uma outra decisão contra a Copel foi dada também anteontem na Justiça comum a favor do Município de Apucarana.

A ação ordinária proposta pela Prefeitura, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, foi sentenciada pelo juiz substituto Rogério Tragibo de Campos. Na sua decisão o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada, visando suspender – até posterior avaliação – a transferência do acervo de iluminação pública, da Copel para a Prefeitura de Apucarana, agendada para o dia 31 de dezembro de 2014. 

A Prefeitura de Apucarana alega que a Copel não obedeceu o prazo de seis meses antes para notificar as prefeituras quanto à transferência da manutenção da iluminação aos municípios. De acordo com o processo, a Copel fez notificações agora em dezembro, às vésperas de vencer o prazo de 31 de dezembro para os municípios manifestarem interesse pelos serviços.

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