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 Sivale faz reunião sobre contratação de estagiários

A reunião mensal com os associados do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí – SIVALE, nesta segunda-feira (2), contou com a presença da Coordenadora do IEL de Curitiba, Lucimara Nascimento. A convite da diretoria, ela explic

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.03.2015, 08:58:00 Editado em 27.04.2020, 20:02:21
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A reunião mensal com os associados do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí – SIVALE, nesta segunda-feira (2), contou com a presença da Coordenadora do IEL de Curitiba, Lucimara Nascimento. A convite da diretoria, ela explicou mais sobre a Lei do Estágio 11.788/2008.

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O assunto surgiu da demanda de várias empresas associadas, que contam com estagiários e não tinham conhecimento sobre as regras da participação dentro da empresa. Lucimara explanou sobre importantes critérios como, por exemplo, a relação ao quadro de funcionários, onde 20% é o limite de estagiários de Ensino Médio e de Educação Especial. “Neste caso, o prazo da duração de estágio é de 2 anos, exceto para portador de deficiência”, afirmou ela. 

Sobre a carga horária, a coordenadora explicou que a regra é de 30 horas semanais, mas que em período de avaliação escolar, a carga deve ser reduzida. Ela ainda explicou sobre os direitos do estagiário. “A partir de 1 ano o estagiário tem direito ao recesso. São 30 dias que o estagiário deverá ficar afastado de suas atividades, recebendo normalmente sua bolsa auxílio. Porém, este afastamento deverá ser concedido no período de férias escolares”, salientou Lucimara Nascimento.

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Sivale faz reunião sobre as regras de contratação de estagiários - DIVULGAÇÃO

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Com o encontro, os associados puderam sanar todas as dúvidas quanto ao tema, inclusive jurídicas, pois graças a presença da advogada do SIVALE Dra. Andrea Carboni Barato, as questões do direito também foram abordadas. 

O momento também foi de refletir sobre a retenção de mão de obra, dando oportunidade aos alunos que se formam todos os anos nas universidades e querem se inserir no mercado de trabalho. O objetivo será de alguma forma, dar apoio para que se tornem futuros profissionais nas empresas de Apucarana e região. 

Confira abaixo algumas dúvidas relacionadas ao estágio:

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O Estagiário tem direito a FGTS?

Não. O valor da bolsa do estagiário não integra a remuneração para fins de cálculo dos valores devidos ao FGTS.

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Há cobrança de Imposto de Renda sobre a bolsa de estágio?

Os rendimentos provenientes da bolsa de estágio são tributáveis, respeitado o limite de isenção da tabela progressiva.

Quando um Termo de Compromisso de Estágio – TCE pode ser rescindido?

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O TCE pode ser rescindido imediatamente, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, ou ainda por solicitação da instituição de ensino, quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

Quem fiscaliza a relação de estágio nas empresas?

A fiscalização da relação de estágio compete à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT, por meio dos agentes de fiscalização, a partir dos dispositivos legais em vigor: Instrumento jurídico celebrado entre a concedente e a instituição de ensino a que pertence o estudante; Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre a concedente e o estudante, com interveniência da instituição de ensino, contendo a programação do estágio e o número da apólice do seguro. Instrumento jurídico celebrado entre a concedente e o agente de integração.  O acompanhamento didático-pedagógico é de responsabilidade da instituição de ensino. Cabe ao agente de integração o acompanhamento administrativo.

É permitido estágio em período noturno?

A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deve ser compatível com seu horário escolar e com o horário adequado para a empresa concedente. Desta forma, não há impedimento para que um estágio seja realizado em período noturno. Recomenda-se que o estudante tenha mais de 18 anos e cobertura para insalubridade e/ou periculosidade, conforme estabelecido para os colaboradores da empresa, e que receba autorização da instituição de ensino onde estuda.

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