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Conselho Curador do FGTS livra devedor de multas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu o primeiro passo nesta quarta-feira, 14, para que os empregadores que possuam dívidas com o fundo de até R$ 20 mil possam pagá-las à vista sem a cobrança das multas por parte do govern

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2014, 19:48:01 Editado em 27.04.2020, 20:14:45
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu o primeiro passo nesta quarta-feira, 14, para que os empregadores que possuam dívidas com o fundo de até R$ 20 mil possam pagá-las à vista sem a cobrança das multas por parte do governo federal.

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A medida, no entanto, precisa seguir ainda em outras instâncias. Primeiro, o projeto de lei precisa do aval da Casa Civil e, em seguida, da aprovação no Congresso Nacional. O Conselho Curador do FGTS é composto por membros do governo (12 integrantes), dos trabalhadores (6) e das empresas (6).

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do fundo e responsável por fazer o pedido ao conselho curador, há atualmente cerca de 280 mil processos de cobranças cujo teto é R$ 20 mil. O banco estatal calcula que, se a medida entrar em vigor, o FGTS poderá recuperar até R$ 1,3 bilhão. Em troca, abriria mão de aproximadamente R$ 350 milhões de multas.

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Quênio Cerqueria de França, secretário-executivo do conselho, afirma que os principais beneficiados com a aprovação dessa modificação na lei do FGTS seriam os trabalhadores que teriam os recursos depositados em conta. Ele lembra também que seria uma oportunidade para as empresas regularizarem a situação com o fundo, permitindo, por exemplo, que voltem a contratar empréstimos e a vender para órgãos do governo.

Desde 2009, o FGTS permite o parcelamento de débitos de contribuições ao fundo em até 180 parcelas semanais. O parcelamento pode ser pedido por empregadores que foram notificados pela Fiscalização do Trabalho em três situações: atrasos nas contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou não; em caso de contribuição mensal não recolhida ou notificada, que deve ser confessada para este fim; e na eventualidade de a dívida ter sido recolhida, mas em valor menor do que o devido.

Na reunião de hoje, o conselho aprovou que um grupo estude as condições desse tipo de parcelamento e, se achar pertinente, sugira mudanças ao modelo para análise dos conselheiros.

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