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Governo reduz isenção de imposto para importação feita por via terrestre

SOFIA FERNANDES BRASÍLIA, DF - O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150. Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2014, 19:50:00 Editado em 27.04.2020, 20:11:20
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SOFIA FERNANDES
BRASÍLIA, DF - O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150.
Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir desta segunda-feira (21).
A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos.
A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda.
Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto.
Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.
LOJAS FRANCAS
A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" --cidades cortadas pela fronteira.
As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%.
O funcionamento das lojas francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita.

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