A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a liminar que permite à concessionária CCR Autoban aumentar em R$ 0,10 o pedágio do sistema Anhanguera/Bandeirantes. O relator Ronaldo Andrade afirmou que a concessionária não é obrigada a aceitar um reajuste com valor inferior ao acordado no contrato. A Autoban é controlada pela CCR.
No mês passado, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que as tarifas de pedágios das rodovias estaduais paulistas iriam subir, na média, 5,29% a partir de 1º de julho. O aumento médio ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 6,37% no acumulado em 12 meses. A concessionária obteve na Justiça a liminar que reconhece os direitos para a aplicação do índice previsto no contrato. O governo do Estado, então, recorreu à 3ª Câmara, que negou o recurso.
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