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Fazenda paulista prorroga até sexta prazo para parcelar débitos do IPVA

SÃO PAULO, SP - A Fazenda paulista prorrogou até sexta-feira (5) o prazo para que os contribuintes que têm débitos de IPVA, de ITCMD (imposto sobre heranças e doações), de taxas e de multas possam aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD2014).O

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2014, 13:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:09:47
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SÃO PAULO, SP - A Fazenda paulista prorrogou até sexta-feira (5) o prazo para que os contribuintes que têm débitos de IPVA, de ITCMD (imposto sobre heranças e doações), de taxas e de multas possam aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD2014).

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O prazo anterior para adesão terminou na sexta-feira passada, dia 29 de agosto. A prorrogação foi determinada pelo decreto 60.767, publicado no "Diário Oficial" do Estado, no sábado (30).

Segundo ofício encaminhado ao governador Geraldo Alckmin pelo secretário da Fazenda, Andrea Calabi, a prorrogação do prazo "é necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao PPD".

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Para aderir ao PPD é preciso acessar o site www.ppd2014.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não participe do programa da NFP, deverá se cadastrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

O PPD permite a quitação ou o parcelamento débitos do IPVA, do imposto sobre heranças e doações, de taxas de qualquer espécie e origem, de multas administrativas de natureza não tributária, de multas contratuais, de multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.

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No PPD, os contribuintes também podem quitar débitos em nomede terceiros, ou seja, regularizar não apenas os seus débitos, mas também dívidas em nome de outra pessoa física ou jurídica, com redução de multas e juros.

O contribuinte pode recolher os débitos com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

No caso do pagamento parcelado, o programa prevê reduções de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 500 (empresas).

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