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STJ condena União a indenizar Vasp por Plano Cruzado

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria condenar a União a pagar indenização à Vasp por prejuízos provocados pelo congelamento das tarifas da empresa durante o Plano Cruzado, a partir de 1986. O total a ser pago ainda será apu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2014, 15:58:01 Editado em 27.04.2020, 20:08:44
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria condenar a União a pagar indenização à Vasp por prejuízos provocados pelo congelamento das tarifas da empresa durante o Plano Cruzado, a partir de 1986. O total a ser pago ainda será apurado após o trânsito em julgado do caso, mas a estimativa feita por fontes ligadas à empresa é de que o valor chegue a R$ 3,5 bilhões com a correção dos valores.

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A chance de sucesso em um eventual recurso ao STF, do qual a União ainda pode lançar mão, é baixa, já que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a indenizar outra empresa aérea, a Varig, pelo mesmo motivo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2009, havia estimado em cerca de R$ 1,6 bilhão o ressarcimento a ser pago à Vasp, valor que deve ser corrigido e recalculado pela justiça.

O caso da Vasp chegou ao STJ em 2011 e só entrou em julgamento em maio deste ano, quando o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do processo. Nesta tarde, Gonçalves apontou que é o poder concedente deve indenizar as empresas quando reajusta as tarifas abaixo do que deveria. "É ressabido que a política adotada pelo governo federal para fixação de níveis tarifários aplicados ao transporte aéreo acabou por impactar o equilíbrio financeiro", apontou o ministro.

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A 1ª Turma decidiu o caso por três votos a favor da Varig e dois contrários. O presidente da Turma, Napoleão Nunes Maia Filho, e Ari Pargendler, que se aposentou mas já havia antecipado o voto, votaram também a favor de determinar o pagamento da indenização.

Antes de levar o caso ao STF, a União pode ainda apresentar recurso no próprio STJ contra a decisão. Só após a análise de todos os recursos é que poderá ser realizada a apuração do valor total.

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