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Coligadas no exterior têm benefício ampliado

O Ministério da Fazenda ampliou a lista de atividades de controladas domiciliadas no exterior que poderão ser beneficiadas com a utilização de crédito presumido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto na Lei nº 12.973, a Lei das Coliga

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.09.2014, 07:46:01 Editado em 27.04.2020, 20:08:08
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O Ministério da Fazenda ampliou a lista de atividades de controladas domiciliadas no exterior que poderão ser beneficiadas com a utilização de crédito presumido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto na Lei nº 12.973, a Lei das Coligadas.

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Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), "a controladora domiciliada no Brasil também poderá deduzir até 9% a título de crédito presumido de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a que se refere o art. 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em controladas domiciliadas no exterior que realizem as seguintes atividades de: indústria de transformação; extração de minérios; e de exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada".

O texto original da lei previa o benefício apenas para controladas no Brasil com investimento em empresas no exterior nas áreas de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura.Clique aquie veja a portaria.

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