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Receita começa a receber hoje declarações do IR

Começa nesta segunda-feira (2) a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O prazo vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, assim como as pess

Da Redação

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Prazo para declarar o IR 2015 termina à meia-noite; evite multa
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Prazo para declarar o IR 2015 termina à meia-noite; evite multa
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.03.2015, 11:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:02:24
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Começa nesta segunda-feira (2) a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O prazo vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, assim como as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. 

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.


Fonte: jb.com.br

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