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Empresas de peças para veículos são primeiras a aderir a plano de emprego

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Duas empresas ligadas a produção de peças para veículos já aderiram ao PPE (Programa de Proteção do Emprego). De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a Grammer do Brasil, que fabrica assentos para camin

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.07.2015, 16:02:09 Editado em 27.04.2020, 19:57:48
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Duas empresas ligadas a produção de peças para veículos já aderiram ao PPE (Programa de Proteção do Emprego).
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a Grammer do Brasil, que fabrica assentos para caminhões, ônibus, tratores, máquinas de construção e empilhadeiras, além de apoios de cabeça e apoios de braço para montadoras de veículos de passeio, foi a primeira a assinar o acordo.
Além dela, a Catepillar, multinacional que fabrica máquinas, motores e veículos pesados, também aceitou as regras do governo.
Ambas já submeteram seus planos ao acordo coletivo, uma das exigências da pasta para adesão ao programa.
Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários.
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.
As empresas ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa causa, dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, contratações extras para desempenhar os mesmos papéis também ficam proibidas.
Todas as companhias interessadas no PPE deverão ainda provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e mostrar que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas, para cada funcionário que for incluído no programa.
Outro critério importante para definir a atual dificuldade econômico-financeira é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses anteriores à adesão ao programa.
O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.
As regras de participação foram anunciadas oficialmente na última semana.
O prazo para registro no Ministério do Trabalho se encerra em dezembro deste ano.
Cada companhia participante pode fazer uso do benefício para seus funcionários por até 12 meses, a partir da data de assinatura do acordo.

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