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Romário altera projeto de lei sobre biografias

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O senador Romário (PSB-RJ) retirou do projeto de lei sobre as biografias uma emenda que garantia a pessoas que se sentissem ofendidas a possibilidade de excluir, em futuras edições das obras, trechos julgados inadequados.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.07.2015, 13:20:07 Editado em 27.04.2020, 19:58:27
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O senador Romário (PSB-RJ) retirou do projeto de lei sobre as biografias uma emenda que garantia a pessoas que se sentissem ofendidas a possibilidade de excluir, em futuras edições das obras, trechos julgados inadequados.
A chamada "emenda Caiado", proposta pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), permitia que pessoas, como biografados e herdeiros, recorrer a juizados especiais cíveis, se se sentissem "atingidas na honra, boa fama ou respeitabilidade".
A proposta era vista com temor pelo mercado editorial, porque poderia ser usada como um instrumento de "censura" posterior à publicação das biografias.
No novo relatório sobre o projeto de lei, Romário avalia que a emenda pode gerar "decisões contraditórias" e que os juizados não seriam o âmbito apropriado para a "complexidade que as causas costumam implicar."
O senador fluminense é relator da proposta de alterar o artigo 20 do Código Civil -que fala da necessidade de autorização de biografados e herdeiros para a publicação.
O novo texto deve ser avaliado nesta semana na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Em seguida, a comissão, presidida por Romário, precisa votar o texto.
Se aprovado, o projeto de lei seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois, precisará voltar à Câmara dos Deputados para nova votação.
Segundo a assessoria de Romário, o projeto também foi alterado para refletir a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a necessidade de autorização prévia de uma pessoas biografada para a publicação e obras sobre sua vida.
O projeto de lei previa o fim da autorização prévia apenas para pessoas públicas. Na nova redação isso é estendido a qualquer pessoa.
No último dia 10, os ministros do STF consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais, sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos.
Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão.

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