O Conselho Nacional de Trânsito adiou para fevereiro de 2013 o prazo para que os mototaxistas se enquadrassem na Lei Federal nº 12.009 que regulamentou o exercício da atividade em todo País. O prazo anterior venceria no dia 4 de agosto (amanhã).
Entre as novas normas, além da questão da exigência do uso de vários equipamentos de segurança e um curso de pilotagem, está a obrigatoriedade das centrais de moto taxi constituírem empresa legalizada através de CNPJ para retirarem o Alvará de funcionamento, utilização de placa vermelha, colete de sinalização e da carteirinha de habilitação para atuar na profissão.



