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Venezuela proíbe manifestações sem autorização

A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou que o direito de manifestação não é um direito absoluto. Com isso, a polícia deve atuar para dispersar as pessoas nos casos em que não houver autorização do governo, mesmo quando

Da Redação

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A Sala Constitucional não comentou sobre a segunda parte do mesmo artigo, que proíbe o uso de substâncias tóxicas para o controle de manifestações pacíficas, embora as forças policiais tenham feito uso regular desse mecanismo
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A Sala Constitucional não comentou sobre a segunda parte do mesmo artigo, que proíbe o uso de substâncias tóxicas para o controle de manifestações pacíficas, embora as forças policiais tenham feito uso regular desse mecanismo
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.04.2014, 01:00:02 Editado em 27.04.2020, 20:15:41
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A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou que o direito de manifestação não é um direito absoluto. Com isso, a polícia deve atuar para dispersar as pessoas nos casos em que não houver autorização do governo, mesmo quando o protesto for pacífico.

O tribunal máximo da Venezuela disse que a interpretação está de acordo com o artigo 68 da Constituição e que as organizações políticas e cidadãos que quiserem exercer o direito de manifestação deverão atravessar o procedimento administrativo de autorização na primeira autoridade civil da jurisdição correspondente.

"Qualquer concentração, manifestação ou reunião pública que não contar com o aval prévio por parte da respectiva autoridade competente para tal, poderá dar lugar a que as forças policiais (...) atuem, dispersando-os com o uso dos mecanismos mais adequados para tal", informou o texto.

A Sala Constitucional não comentou sobre a segunda parte do mesmo artigo, que proíbe o uso de substâncias tóxicas para o controle de manifestações pacíficas, embora as forças policiais tenham feito uso regular desse mecanismo.

A Venezuela enfrenta mais de dois meses de violentos protestos contra o governo em meio a um cenário de inflação, desabastecimento de bens e criminalidade crescente. O saldo das manifestações é de 41 mortos, 674 feridos e cerca de 2.285 pessoas detidas, das quais 175 permanecem presas e sujeitas a processos judiciais.

Por meio de sua conta no Twitter, o professor José Vicente Haro, especialista em Constituição, expressou que "agora estamos em um Estado de Exceção permanente e somente podemos exercer o direito à manifestação quando o Estado permitir". "A Sala Constitucional destrói, desarma, desvanece com cada sentença os direitos humanos e a Constituição como se fosse poder constituinte", criticou o professor.

O Tribunal Supremo sentenciou em março dois prefeitos da oposição à prisão sob a acusação de não atuarem para impedir a formação de barricadas. Fonte: Associated Press.

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