RIBEIRÃO PRETO, SP - A prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), sofreu uma derrota ontem na Câmara, quando vereadores rejeitaram as alterações propostas pela prefeitura, que flexibilizava algumas regras da Lei Cidade Limpa.
Vereadores da oposição, e até os da base, criticaram a prefeita durante a sessão.
A assessoria de imprensa do município foi procurada, mas não se manifestou sobre a decisão dos vereadores.
O afrouxamento da lei para a exposição de anúncios publicitários foi alvo de polêmica na semana passada, quando a matéria foi aprovada em primeira discussão, de forma ilegal.
Isso porque a prefeitura não havia realizado uma audiência pública --cuja exigência era prevista na própria lei. A necessidade da consulta popular havia sido mencionada pelo vereador Marcos Papa (sem partido) durante a votação.
Na ocasião, ele afirmou que iria ingressar com uma representação no Ministério Público contra a aprovação.
No dia seguinte, a prefeita Dárcy Vera voltou atrás e pediu para que o projeto fosse retirado da pauta do Legislativo.
Apesar da obrigatoriedade da audiência constar na lei, a administração municipal informou que parecer do departamento de Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana "não esclarecia a necessidade da realização de audiência pública."
Diante do "alerta" dos vereadores na votação da alteração, em primeira discussão, o governo municipal marcou uma audiência às pressas anteontem. A medida não agradou os parlamentares, que rejeitaram a proposta na segunda discussão --algo incomum no Legislativo.
De acordo com Luiz Eugênio Scarpino Júnior, integrante do Comur (Conselho Municipal de Urbanismo) --e também assessor de Papa-- a forma como a audiência foi marcada fere uma lei de 2008, que disciplinou a realização de audiências públicas no município.
A norma é que a prefeitura publique o edital de chamamento e aviso no "Diário Oficial do Município" e em jornal de grande circulação com antecedência de 20 dias.
Além disso, prevê que todos os documentos referentes ao que será discutido na audiência pública esteja à disposição do público pelo prazo mínimo de 15 dias.
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2014, 20:36:00 Editado em 27.04.2020, 20:14:45
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