SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF - A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou um pedido feito pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental que queria estender para os poderes Legislativo e Judiciário regras válidas para o Executivo sobre cotas raciais em concursos públicos.
De acordo com uma lei sancionada neste ano, 20% das vagas de concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União devem ser reservadas para negros.
Para o instituto, a lei, para ser constitucional, deveria valer para todos os poderes, e não somente para o Executivo. Devido a isso, enviou ao STF um mandado de segurança para tentar ampliar a regra.
De acordo com a ministra Cármen, o mandado de segurança não é um instrumento jurídico capaz de promover as alterações que o Instituto de Advocacia pediu ao STF. Segundo ela, uma ação que discute a constitucionalidade da lei seria o mecanismo mais adequado. Por isso, negou o pedido.
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.08.2014, 19:24:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:33
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