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Promotoria recorre contra decisão que concedeu semiaberto a Suzane

SÃO PAULO, SP - O Ministério Público encaminhou nesta segunda-feira (18) à Justiça o recurso contra a decisão que concedeu a Suzane von Richthofen, 30, a progressão de regime para o semiaberto. A jovem foi condenada a 38 anos e seis meses de prisão e já c

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.08.2014, 18:56:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:29
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SÃO PAULO, SP - O Ministério Público encaminhou nesta segunda-feira (18) à Justiça o recurso contra a decisão que concedeu a Suzane von Richthofen, 30, a progressão de regime para o semiaberto. A jovem foi condenada a 38 anos e seis meses de prisão e já cumpriu cerca de 12 anos.
Segundo o Ministério Público, o recurso apresentado pelo promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos aponta que o exame psiquiátrico de Suzane foi desfavorável à progressão da pena, apesar de ela já ter cumprido mais de um sexto da pena e ter bom comportamento na prisão.
Um trecho do laudo psiquiátrico aponta "egocentrismo elevado, conduta infantilizada, possibilidade de descontrole emocional, personalidade narcisista e manipuladora, agressividade camuflada e onipotência". O trecho é citado na decisão da juíza Sueli de Oliveira Armani, que concedeu a progressão da pena.
A juíza, porém, concluiu que não há "como utilizá-los [os laudos] novamente como fundamento para o indeferimento do pedido, pois além de já o ter sido anteriormente, forçoso convir que manter a presa indefinidamente em regime fechado --tão somente-- em razão destes traços negativos de sua personalidade, serie negar ao artigo 112 da LEP (que prevê a progressão da pena)".
A juíza também chegou a apontar na decisão que "se houvesse previsão legal de regime integralmente fechado para todo condenado com desvio de caráter, obviamente não haveria sentido algum para a existência do regime semiaberto. (...) Certamente não haveria prisão suficiente para tal demanda, nesta ou em qualquer outra localidade da face da terra".
O regime semiaberto permite o "reeducando" a passar temporadas fora da prisão, como dias das Mães e Natal, as chamadas "saidinhas".
O advogado Denivaldo Barni, que representa Suzane, afirmou não ter sido informado oficialmente da decisão que concedeu o semiaberto nem do recurso da Promotoria. Segundo ele, porém, com o regime mais leve autorizado pela Justiça, agora deve ser pedida a transferência de Suzane para outra unidade e a autorização da Justiça para o local e data do trabalho.
Barni afirmou que a jovem deverá trabalhar em seu escritório como auxiliar de escritório e deverá receber um salário-mínimo para isso. Ele ressaltou ainda que ela exercerá o mesmo serviço feito em 2005, quando conseguiu uma habeas corpus para aguardar o julgamento em liberdade.
Suzane tentava desde 2009 essa mudança de regime de pena, mas o Ministério Público se colocava contra.
Além dela, também foram condenados pelo crime os irmãos Cravinhos (Cristian e Daniel) que já tinha obtido a progressão de pena em fevereiro do ano passado. Os dois trabalham, porém, dentro da própria unidade prisional, mas puderam passar dias fora da prisão.

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