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STJ decide que órfão, filho de brasileira e francês, ficará no Brasil

BRUNA FANTTI RIO DE JANEIRO, RJ - O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu, na tarde desta terça-feira (19), que o menino A., de 5 anos, ficará sob os cuidados da avó materna, no Brasil. A criança passou a ser alvo de uma disputa judicial entre os avó

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2014, 19:15:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:27
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BRUNA FANTTI
RIO DE JANEIRO, RJ - O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu, na tarde desta terça-feira (19), que o menino A., de 5 anos, ficará sob os cuidados da avó materna, no Brasil. A criança passou a ser alvo de uma disputa judicial entre os avós maternos, brasileiros, e os paternos, franceses, após os seus pais morrerem em um acidente de carro, em 2011.
Ainda cabe recurso da decisão do recurso especial, que teve como relator o ministro Marco Buzzi.
A criança nasceu na França e, aos 2 anos, veio ao Brasil com o pai francês e a mãe brasileira. O casal tinha projetos de realizar um curso de pós-graduação, na UFF (Universidade Federal Fluminense), que teria a duração de seis meses.
No entanto, no dia 13 de março de 2011, a van onde parte da família viajava bateu em um caminhão na estrada Teresópolis-Friburgo, na região serrana do Rio. O menino, seus pais, uma tia, dois primos e a babá, estavam no veículo. Só o menino e uma prima, de 6 anos, sobreviveram.
Após cerca de três meses em coma e sete cirurgias, A. chegou a viver por pelo menos um ano sob tutela de um tio, irmão de sua mãe --já que um acordo judicial foi firmado para que um tutor acompanhasse a criança no período em que ela ficou em coma no hospital.
Após a alta, as avós de A. acionaram a Justiça em seus países e atualmente há dois processos pela tutela da criança, um no Brasil e um na França.
Depois da tragédia, a criança não retornou à França e os avós franceses a visitaram pelo menos oito vezes no Brasil. A. ainda se recupera de sequelas do acidente.
A avó materna recorreu ao STJ após o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afirmar que não tinha competência para examinar o caso.
Já avós franceses argumentam que a tutela deve ser deles, já que a Convenção de Haia, de 1980, orienta que guarda de crianças deve ser decidida no país habitual da família.
Segundo o STJ, a família francesa, que veio ao Brasil acompanhar o julgamento do recurso, ainda poderá recorrer com um embargo de declaração, até três dias após a publicação do acórdão.

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