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Acusados por morte de cinegrafista com rojão irão a júri popular no Rio

BRUNA FANTTI RIO DE JANEIRO, RJ - O juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, decidiu nesta terça-feira (19) que Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, serão submetidos a julgament

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2014, 21:18:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:27
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BRUNA FANTTI
RIO DE JANEIRO, RJ - O juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, decidiu nesta terça-feira (19) que Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os dois são acusados de terem acendido o rojão que causou ferimentos fatais no cinegrafista durante a manifestação popular ocorrida na Central do Brasil, no centro do Rio, em 6 de fevereiro deste ano.
Kieling aceitou a denúncia da Promotoria de dolo (intenção) na ação dos réus. Segundo o Ministério Público, Caio e Fábio colocaram um rojão de vara no chão, junto a um canteiro, em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim a possibilidade de ferir alguém.
O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, acarretando sua morte após quatro dias de internação.
Os dois respondem por homicídio triplamente qualificado --motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Na sentença de pronúncia, o juiz decidiu manter os réus presos. A data do júri somente será marcada após o julgamento dos possíveis recursos impetrados pela defesa.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos réus. No Facebook, vários amigos de Raposo e Souza se manifestaram contra a decisão do juiz. Uma página chegou a ser criada pedindo a "impronúncia" dos réus --o que acarretaria um julgamento por homicídio culposo. Assim, o caso seria julgado diretamente por um juiz, sem a participação popular.

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