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TJ libera 'condomínio' ao lado do Parque do Ibirapuera

Por 14 votos a favor e três contra, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou uma liminar que suspendia uma lei municipal do ano passado que formaliza a Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad, entre as avenidas IV Centenário e Pedro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2014, 19:48:01 Editado em 27.04.2020, 20:09:44
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Por 14 votos a favor e três contra, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou uma liminar que suspendia uma lei municipal do ano passado que formaliza a Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad, entre as avenidas IV Centenário e Pedro Álvares Cabral, como área do Parque Ibirapuera e, portanto, pública. A decisão é do dia 30 de julho.

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Em maio o mesmo órgão do TJ havia suspendido a lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), em junho de 2013, que garante aos moradores de ruas adjacentes à Avenida IV Centenário uma espécie de "condomínio" já que a via termina na praça ligada há décadas ao Parque do Ibirapuera. Em tese, a lei bloqueia uma possível passagem para automóveis.

Em 2003, o fechamento da via foi garantido pelo então secretário do Verde e do Meio Ambiente, Adriano Diogo (PT), hoje deputado estadual. A ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal assinada pelo prefeito no ano passado foi proposta pelo procurador-geral do Estado, Márcio Elias Rosa.

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Na decisão de julho que tornou a praça novamente como área do parque, o desembargador e relator do processo, Xavier de Aquino, entendeu que o local é uma área verde e que a lei municipal "veio apenas formalizar situação fática já consolidada". O relator também afirmou que o município tem autoridade para legislar sobre a área e que a praça, mantida como está, reduz impactos de trânsito caso o espaço fosse liberada para a construção de uma alça viária entre as avenidas IV Centenário e Pedro Álvares Cabral.

"Em tempos de preocupação com o meio ambiente, não se há privilegiar a ideia de cindir a área da praça da área do Parque, já tão intimamente ligadas pelo tempo, para construir alça de acesso e permitir assim, em detrimento a uma política eficaz de transporte urbano, que se avolume mais e mais o número de veículos transitando na cidade, poluindo o ar e retirando do cidadão paulistano os poucos pulmões verdes que ainda restam", relatou o desembargador Aquino.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Câmara Municipal de São Paulo. Agora, o Procuradoria-geral de Justiça deve aguardar o julgamento da Adin que não tem nada para ocorrer. Procurado, o Ministério Público disse que irá aguardar o julgamento do mérito da ação.

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