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Deputado minimiza risco de demissões com adicional para motoboys

A norma que institui o adicional de periculosidade para motoboys foi regulamentada no último dia 14 pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União. O benefício corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de g

Da Redação

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2014, 15:54:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:41
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A norma que institui o adicional de periculosidade para motoboys foi regulamentada no último dia 14 pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União. O benefício corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

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As atividades que passaram a ser consideradas perigosas a partir da Lei 12.997/14 contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta apenas para fins de trabalho. Quem as utiliza exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa não têm direito ao benefício. Mototaxistas, motoboys e motofretes estão contemplados, bem como todas as demais ações laborais desempenhadas com o uso de motos.

Risco de demissões
A proposta que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade para a categoria é originária do Senado. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), minimizou o risco de demissões em virtude do novo benefício e afirmou que os direitos trabalhistas devem ser aplicados para todos.

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“Ouvi entrevista com um empresário do ramo de mototaxista de São Paulo que diz que vai demitir 30% dos trabalhadores. O direito trabalhista tem que ser aplicado de qualquer maneira, independentemente dos riscos”, declarou. “Aconteceu a mesma coisa com a PEC das Domésticas e o salário mínimo. Falavam que o salário não podia aumentar porque haveria demissões. Sempre ocorreu essa pressão do empregador de qualquer área”, completou.

Para Reivaldo Alves, presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindimoto-DF), a regulamentação é fruto de mais de dez anos de luta da categoria: “Durante esse tempo, buscamos entendimento com o governo para que os trabalhadores de motocicleta tenham esses benefícios, como já têm frentistas e vigilantes ".

Antes dessa regulamentação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.

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