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Pesca amadora e profissional em trecho no Rio Ivaí é liberada

Um trecho de 110 quilômetros do Rio Ivaí, entre os municípios de São Pedro do Ivaí e Ivaiporã, na região central do Estado, está liberado para pesca amadora e profissional. A atividade estava restrita na região desde 2004, quando estudos de universidades

Da Redação

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Foto: Arnaldo Alves / AENotícias
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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.10.2014, 16:27:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:36
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Um trecho de 110 quilômetros do Rio Ivaí, entre os municípios de São Pedro do Ivaí e Ivaiporã, na região central do Estado, está liberado para pesca amadora e profissional. A atividade estava restrita na região desde 2004, quando estudos de universidades mostravam que não havia estoque pesqueiro suficiente para manutenção da fauna no rio com a atividade.

Após novos estudos realizados e o acompanhamento de estudiosos e professores do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Nupelia), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a atividade pode voltar a ser liberada com restrições. Para isso, foram necessárias diversas reuniões que envolveram o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Emater, Ministério Público, pesquisadores, pescadores, prefeitos, outras autoridades e entidades que contribuíram para formar a nova normatização da atividade na região.

As novas regras para a pesca amadora e profissional estão na portaria nº 212/2014 publicada pelo IAP em 26 de setembro. O documento estabelece normas, delimita locais, forma e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional na bacia hidrográfica do Rio Ivaí. As normas de pesca não valem para águas de domínio da União.

O objetivo da portaria é regularizar a situação das famílias que solicitavam há 10 anos a revisão da restrição da atividade na região. “Foram diversas reuniões até que a gente conseguisse achar um denominador comum para que essas famílias pudessem retirar seu sustento da natureza de uma maneira equilibrada. Nós sabemos que aqueles que dependem do meio ambiente tem a ciência da necessidade em preservá-lo, nós contamos com eles para que os amadores também respeitem os limites da nova portaria”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

A medida atende 38 famílias de pescadores profissionais, cadastrados na Colônia Z-17 do Porto Ubá, que precisavam viajar até represas da região para pescar e sobreviver. “Agora, com essa liberação, a gente vive muito melhor. A portaria garantiu o nosso ganha-pão”, comemora Marildo Oliveira, representante da Colônia de pescadores.

Para o superintendente do Ministério da Pesca e Aquicultura no Paraná, José Antonio Faria de Brito, a medida irá refletir no desenvolvimento da atividade na região. “O pescador profissional tem conhecimento da necessidade de preservar o meio ambiente e o posicionamento do IAP em construir um canal de diálogo com a comunidade da região mostra como o órgão também se preocupa com a questão social”, afirmou.

A Colônia possui um grupo de pescadores chamado patrulha ambiental que irá atuar em parceria com o órgão na fiscalização ambiental, sempre denunciando ao órgão qualquer constatação de irregularidade no rio, e com a educação ambiental com a população ribeirinha. “Nós vamos trabalhar preservado o meio ambiente e conscientizando a população para que não falte mais peixe pra ninguém. A ideia é fazer um trabalho de educação ambiental de 15 em 15 dias para conscientizar a população”, explica Marildo.

PORTARIA - A liberação não deixa de considerar o período de piracema, época de reprodução dos peixes, quando a pesca fica fechada (de 1º de novembro até 28 de fevereiro). Também levou em consideração que a soltura de peixes para recomposição da fauna na região deve ocorrer com a autorização do IAP para que haja o monitoramento e o controle populacional das espécies nativas no corpo hídrico.

Amador ou profissional é obrigatório que os pescadores portem a carteira de pescador, retirada junto ao Ministério da Pesca, ficha preenchida com informações da espécie e peso e tamanho dos peixes capturados. Esses dados já são levantados em conjunto com o Nupleia há anos e foi com base nesse monitoramento que os pesquisadores conseguiram estimar o estoque pesqueiro na região e que o IAP pode se basear para liberar a atividade.

Para manter a liberação e posicionamento do órgão ambiental é necessário o contínuo monitoramento da população e das espécies de peixes no rio. Os pescadores também são responsáveis pela limpeza dos locais onde praticaram a atividade.

Os pescadores, profissionais e amadores, podem utilizar linha de mão, caniço simples, varas com molinete ou carretilha e puçás para auxiliar a retirada dos peixes da água. Pescadores profissionais também podem utilizar redes simples de malha igual ou superior a 90 e 140 milímetros, sempre respeitando as distancias entre uma e outra e com a identificação e número de registro do pescador.

Somente serão permitidos pescadores profissionais devidamente cadastrados na Colônia de pescadores Z-17 residentes nos municípios lindeiros da área onde a pesca foi autorizada.

A portaria também restringiu o tamanho e volume da pesca de determinadas espécies, como do dourado no qual é permitida a captura de apenas um exemplar para a pesca amadora e profissional. Além do limite estabelecido pelo Ministério da Pesca de 10 quilos por dia por pescador mais um exemplar.

Também foram estabelecidos, em conjunto com a comunidade, locais onde a atividade será permanentemente proibida. Os locais considerados como proibidos na portaria do IAP são: a menos de 400m (quatrocentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras; a menos de 400m (quatrocentos metros) a jusante de saídas dos emissários de efluentes industriais; esgotamento sanitário e nos entornos protetivos das unidades de conservação ambiental a distância a ser considerada será regida pelo plano de Manejo da Unidade e quando não houver, a uma distância mínima de mil metros.

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