Uma transexual ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais da empresa em que trabalhava, em Curitiba. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), ela foi obrigada a usar o banheiro masculino no período em que trabalhou na empresa.
A pessoa afirmou se sentir constrangida ao ter que dividir o mesmo espaço que os homens. Ainda cabe recurso. As ifnormações são do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Conforme o TRT-PR, a transexual foi contratada por um período determinado, em 2011. Nos primeiros dias de trabalho, ela pediu para usar o banheiro feminino e isso foi concedido pela empresa. Contudo, as mulheres da empresa reclamaram de ter que dividir o espaço com ela, já que ela ainda tinha a genitália masculina à época.
Para evitar as reclamações, a empresa mudou a conduta e disse para a transexual passar a frequentar o banheiro masculino. Os dois banheiros também serviam como vestiários, onde os funcionários tomavam banho e trocavam de roupa para trabalhar.
A sentença muda o entendimento em primeira instância, que havia negado o pedido da transexual.
Para os desembargadores do TRT-PR, a conduta da empresa foi discriminatória em relação à transexual. Para o desembargador Edmilson Antônio de Lima, revisor do processo, o constrangimento ao qual as mulheres da empresa se queixavam deveria ser menor que o da transexual ao usar o banheiro masculino.
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