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PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso

Todo cuidado é pouco, principalmente em se tratando dos criminosos que têm usado de diversas modalidades para agir contra a população de bem. Pensando nisso, e tendo em vista a ocorrência de algumas tentativas de soltura de notas falsas em algumas regiões

Da Redação

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PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso - Foto: Arquivo/TNONLINE
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PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso - Foto: Arquivo/TNONLINE
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.12.2014, 11:14:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:41
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Todo cuidado é pouco, principalmente em se tratando dos criminosos que têm usado de diversas modalidades para agir contra a população de bem. Pensando nisso, e tendo em vista a ocorrência de algumas tentativas de soltura de notas falsas em algumas regiões do litoral paranaense, a Polícia Militar pede aos comerciantes, à população e aos veranistas para que fiquem alerta ao receber notas de dinheiro, principalmente de alto valor.

"Geralmente os golpistas procuram os comerciantes com notas altas com o intuito de trocar e obter dinheiro verdadeiro", explica o Comandante do 9º Batalhão da PM (9º BPM) e Coordenador Operacional da "Operação Verão 2014/2015", major Nivaldo Marcelos da Silva.

"É importante que todo o litoral fique atento porque há duas principais chegadas em nossas praias, apesar de os indícios ainda serem em Guaratuba", alerta. Até a noite deste domingo (21/12), a Polícia Militar registrou dois casos envolvendo dinheiro falso, no sábado (20/12), um numa sorveteria e outro em um posto de gasolina, ambos os estabelecimentos em Guaratuba (PR). No primeiro, um casal em um carro Fiat/Pálio prata parou, por volta das 10h30, num posto de gasolina, em Guaratuba, e repassou uma nota de R$ 100,00.

O comerciante percebeu só depois da saída, e acionou a PM, que pegou as características e procura os suspeitos. Mais tarde, por volta das 14h, a mesma mulher tentou efetuar compra com uma nota numa sorveteria. Como não havia troco, ela foi embora. De acordo com o oficial da PM, o comerciante e o cidadão devem ficar atentos a alguns detalhes das notas que o ajudarão a identificar se o dinheiro é falso ou verdadeiro.

"Tem as marcas d'água, o papel, os símbolos, os relevos, entre outras características que podem ajudar na hora da dúvida. E se a dúvida permanecer de alguma forma acione a PM por meio do 190 que iremos até o local para fazer os encaminhamentos necessários", lembra o major. O crime de falsificação de moeda está previsto no Código Penal, art. 289, sendo que a pena pode variar de 03 anos a 12 anos de reclusão.

"É importante o acionamento da PM para a coleta de informações junto aos comerciantes ou ao cidadão que foram vítimas do crime e para o devido encaminhamento dos suspeitos à Polícia Federal ou à Polícia Civil, às quais competem as providências nestes casos", esclarece o Major.

Como identificar notas falsas: Informações sobre verificação das cédulas foram publicadas no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br

1- Observar a marca d´água; 2- Observar a imagem latente (BC) do lado inferior esquerdo da nota; 3- Símbolo das Armas nos dois lados da cédula; 4- Sentir o papel e a impressão com os dedos. Nas notas novas, de 2010, além dos cuidados acima, devemos verificar (foto anexa): Número escondido; 2- Faixa Holográfica. Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

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