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​MP-PR atua para garantir estrutura de ensino em áreas rurais

Fechamento de escolas, encerramento de turmas e turnos e cancelamento no atendimento em período integral em instituições públicas de ensino, situadas em áreas rurais do Paraná, estão entre as situações monitoradas pela área de Educação do MP-PR, nos últim

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2015, 13:10:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:17
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Fechamento de escolas, encerramento de turmas e turnos e cancelamento no atendimento em período integral em instituições públicas de ensino, situadas em áreas rurais do Paraná, estão entre as situações monitoradas pela área de Educação do MP-PR, nos últimos meses. O objetivo é evitar retrocessos e dificuldades de acesso pleno à educação. Para auxiliar nesta tarefa, o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça (CAOP) da Criança e do Adolescente e da Educação tem repassado informações e orientações aos promotores de Justiça de todo o Estado, ressaltando, entre outras questões, que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas só pode ocorrer após a observância das exigências contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Como resultado deste trabalho, os promotores de Justiça estão cobrando informações nos casos em que há indícios de irregularidades e, quando necessário, também têm ajuizado ações. As primeiras decisões favoráveis já foram concedidas. A última foi na semana passada, quando a Vara de Infância e da Juventude de Cambé, no Norte do Estado, determinou a reabertura da Escola Estadual de Campo João de Santa, que havia sido fechada pelo Núcleo Regional de Educação de Londrina, o que motivou a ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Cambé.

O promotor de Justiça responsável pela ação, Walter Shinji Yuyama, argumentou que o encerramento das atividades da escola foi indevido, pois ocorreu sem respeitar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.960, de 27 de março de 2014, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, exigindo que a decisão de fechamento seja precedida de manifestação do órgão normativo, no caso o Conselho Estadual de Educação, de diagnóstico do impacto da decisão de encerramento e da manifestação da comunidade escolar.

Em dezembro, outra decisão favorável já tinha sido concedida em resposta à ação ajuizada pela 4.ª Promotoria de Justiça (Proteção à Educação) da Comarca de Toledo, no Oeste do Estado, para garantir a matrícula dos alunos do 6.º ano na Escola Estadual do Campo Edwino Scherer, situada no distrito de Dois Irmãos. De acordo com o Ministério Público, caso a escola deixe de ofertar a etapa inicial da segunda fase do ensino fundamental, haverá reflexos nos anos letivos subsequentes, com risco de extinção da unidade de ensino. Isso, segundo a Promotoria, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que se refere aos trâmites que devem ser seguidos para o fechamento de escolas rurais. 

Sem retrocessos – O Ministério Público do Paraná também vem defendendo a necessidade de se evitar retrocessos sociais, quando o assunto é educação. Nesse sentido, a Promotoria de Proteção à Educação da Comarca de Toledo ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná para garantir a matrícula de alunos no turno matutino do 3.º ano do ensino médio, no Colégio Estadual São Pedro, situado no município de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste no Estado). O turno vinha sendo ofertado regularmente e, de acordo com a decisão da Secretaria Estadual da Educação, deixaria de ser oferecido neste ano.

A Promotoria defende, no caso, que a diminuição de oferta de turno viola o “princípio da proibição de retrocesso social”, uma vez que a educação é considerada direito fundamental e os dispositivos da Constituição Federal vedam qualquer iniciativa que possa ocasionar prejuízo à consolidação do referido direito, principalmente considerando a expressa previsão de progressiva universalização do ensino médio, objetivando atender todos aqueles que necessitam. Além disso, lembra que São Pedro do Iguaçu apresenta altos índices de evasão escolar no ensino médio, sendo necessária, portanto, a adoção de todas as medidas necessárias com o propósito de combater o problema. 

Escolas do campo – Como forma de subsidiar a atuação Ministerial no tema, em seus informativos, o CAOP vem encaminhando materiais de apoio. Recentemente, por meio do Informativo 22/2014, alertou para o problema e necessidade de atuação, encaminhando como material de apoio a "Carta Manifesto da Articulação Paranaense por uma Educação do Campo" e a manifestação da APP-Sindicato, que aponta possíveis irregularidades em escolas do Paraná (que fecharam ou que foram informadas que suas atividades serão encerradas), sugerindo aos promotores de Justiça com atuação em Educação que façam o acompanhamento e a fiscalização das escolas, especialmente as citadas no relatório da APP Sindicato.

Com isso, o que se pretende é garantir, conforme o MP, é o direito ao acesso e a permanência dos alunos nas respectivas instituições de ensino, assim como a estrita observância dos requisitos legais destinados a assegurar a realização de avaliação técnica e a participação do Conselho Estadual de Educação e da comunidade escolar na tomada da decisão relativa aos casos de interrupção de funcionamento.

A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, do CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação, ressalta que, sem a observância dos pré-requisitos contidos na LDB, escolas rurais, quilombolas e indígenas não podem ser fechadas, sob pena não somente de violação dos princípios democráticos, que devem nortear a elaboração e execução da política de educação, mas, acima de tudo, de graves prejuízos a toda comunidade escolar e à sociedade em geral. 

Hirmínia destaca também que o CAOP tem enfatizado a importância de se trabalhar na perspectiva do princípio da proibição do retrocesso social, no que se refere ao direito à Educação. Tal fundamento, aliás, foi utilizado pela Promotoria de Justiça de Curitiba para assegurar a manutenção da oferta do período integral, especialmente na Educação Infantil.

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