O Conselho Nacional de Justiça decidiu (CNJ), nesta terça-feira (30), prorrogar por mais 90 dias o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo. De acordo com o CNJ, como o processo já se encontra em fase final de análise, Camargo poderá voltar às funções dentro do TJ-PR, até que o caso tenha uma definição.
Camargo foi afastado do cargo quando o processo contra ele teve início, em 2013, ano em que foi eleito presidente da Corte paranaense. Segundo a acusação, o desembargador possuía renda incompatível com as funções exercidas na magistratura.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) levou em conta dados da Receita Federal entre os anos de 2006 e 2009, obtidos no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ainda conforme a Procuradoria, um dos indícios de que o desembargador possuía renda incompatível com a função foi a compra de um apartamento em um bairro nobre de Curitiba. Segundo a investigação, o imóvel valia em torno de R$ 1,6 milhão à época, mas o desembargador declarou que pagou R$ 600 mil em espécie.
Outra operação investigada pelo MPF é a da venda de um imóvel comercial, em 2006. Na ocasião, o desembargador recebeu R$ 300 mil pelo imóvel. Cinco anos depois, ele recomprou o mesmo imóvel pelo mesmo preço.
No mesmo ano, a venda de um carro por R$ 150 mil, também foi considerada suspeita pelo MPF. Segundo os procuradores, Camargo vendeu o carro usado por R$ 48 mil a mais do que o valor que pagou para compra-lo. Já no ano de 2008, Camargo recebeu, de acordo com o MPF, R$ 100 mil de “luvas” de um inquilino. Os procuradores sustentam que o valor foi pago em espécie e não foi declarado à Receita Federal. Além dessas denúncias que constam nesta ação, o desembargador responde a outros três processos no CNJ, com acusações de tráfico de influência e por venda de sentenças.
Punição a magistradosDe acordo com o CNJ, uma vez que magistrados são considerados responsáveis por alguma irregularidade, existem seis medidas punitivas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade (demissão), aposentadoria compulsória e demissão.
Contudo, para os desembargadores podem ser aplicadas apenas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. As punições variam conforme a gravidade do ato. Desembargador presidiu o TJ-PRClayton Camargo foi eleito para o cargo de presidente do TJ-PR no fim de 2012 e assumiu o cargo logo no começo de 2013. Ele chegou ao posto pelo critério de antiguidade e não era unanimidade entre os pares da Corte paranaense. A votação terminou empatada com o desembargador Guilherme Luiz Gomes. Meses após chegar ao cargo, denúncias contra Camargo começaram a ser divulgadas pela imprensa. Em setembro de 2013, o desembargador formalizou um pedido de aposentadoria do TJ-PR, mas a solicitação foi anulada pelo CNJ, enquanto os processos não eram aguardados. Na ocasião, o corregedor-geral de Justiça, Francisco Falcão, considerou estranho o pedido de Camargo.
Para Falcão, o fato de o pedido ter sido feito três anos antes da aposentadoria compulsória, trazia indícios de uma manobra para evitar as possíveis sanções com os processos pelos quais ele responde. Um deles é sobre uma suposta venda de sentença e o outro de tráfico de influência para a eleição do filho dele, Fábio Camargo, para o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
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