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Liminar da Justiça contraria prefeitura e libera uso do aplicativo Uber no Rio

LUCAS VETTORAZZO RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio concedeu, nesta sexta-feira (9), liminar que libera o funcionamento do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros, na capital fluminense. É a segunda derrota im

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.10.2015, 14:21:03 Editado em 27.04.2020, 19:55:57
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LUCAS VETTORAZZO
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio concedeu, nesta sexta-feira (9), liminar que libera o funcionamento do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros, na capital fluminense.
É a segunda derrota imposta pela Justiça à Prefeitura do Rio desde que foi aprovada e sancionada, em final de setembro, a lei que proíbe o Uber nas ruas cariocas. Com isso, os motoristas do aplicativo não podem ser multados ou ter os carros apreendidos.
A proibição vai na contramão da decisão recente do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que decidiu criar uma nova categoria de táxi para os motoristas que atuam por aplicativo. Essa nova modalidade terá tarifa até 25% mais cara que a do táxi comum.
No início de outubro, a Justiça do Rio já tinha concedido liminar em favor de um motorista que havia representado contra a proibição.
Na ocasião, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Bruno Bodart, determinou que o motorista não poderia ser multado e ter seu carro ou sua carteira apreendida.
A decisão só valeu para o autor da ação e não era extensiva para o restante dos prestadores de serviço do aplicativo. O magistrado estipulou multa de R$ 50 mil para o poder público em caso de descumprimento.
A decisão proferida nesta sexta-feira é mais abrangente, vale para todos os motoristas, mas tem a mesma base de argumentação da determinação anterior.
A juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, proíbe a prefeitura e o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio) de praticarem "atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial do Uber", sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado.
A juíza aponta, em sua decisão, que o interesse coletivo "exige a vedação da existência de monopólio e oligopólio" na exploração do serviço de transportes na cidade.
"Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros", registrou a juíza.

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