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Publicado em 12 de Junho de 2012, ás 09h13min

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Derosso

A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público

TNOnline Da Redação
Credito: Arquivo Justiça decreta indisponibilidade de bens de Derosso (Arquivo)

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e Região Metropolitana decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, da jornalista, Cláudia Queiroz Guedes, e dos demais requeridos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a contratação de agência de publicidade para o Legislativo municipal.

A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba. Além de Derosso e Claudia Queiroz, foi decretada a indisponibilidade de bens de Washinston Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges, Maria Angélica Bellani Martins, Priscilla de Sá e Benevides Carneiro e Oficina da Notícia Ltda., até o valor limite de R$ 5,9 milhões.

Além de decretar a indisponibilidade de bens, o Juízo da 1ª Vara indeferiu o pedido formulado pela defesa de Claudia Queiroz Guedes e Oficina da Notícia, para que as notas fiscais que comprovam a prestação dos serviços durante a execução do contrato fossem recebidas em meio físico, sob a alegação de que o elevado volume de dados poderia sobrecarregar o sistema Projudi. 

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