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Publicado em 17 de Agosto de 2012, ás 10h17min

Armando Diadosk é acionado judicialmente por propaganda irregular

Diadosk esteve ontem (16) no Fórum Eleitoral, mas não quis comentar a questão

TNOnline Da Redação

A coligação Mais Apucarana, do prefeito e candidato à reeleição João Carlos de Oliveira (PMDB) interpelou judicialmente nesta semana o candidato à chefia do Executivo Municipal pelo PSOL, Armando Diadosk, por propaganda eleitoral irregular. A juíza Ornela Castanho, da 179ª Zona Eeleitoral de Apucarana, deu parecer favorável à coligação de Joaõ Carlos.

O candidato a prefeito Armando Diadosk esteve ontem (16) no Fórum Eleitoral de Apucarana, mas não quis comentar a questão.

Confirra a íntegra o processo e a decsião da magistrada:


Despacho
Decisão interlocutória em 15/08/2012 - RP Nº 16270 ORNELA CASTANHO    

1.    A COLIGAÇÃO MAIS APUCARANA ajuizou a presente representação em face de ARMANDO DIADOSKI, arguindo que vem fazendo propaganda eleitoral irregular.

Informou que o réu, por meio de pinturas em um mesmo caminhão, que circula pelas ruas, está infringindo o artigo 11 da Resolução TSE nº 23370/11, pois a propaganda ultrapassa a metragem prevista na norma, ou seja, ultrapassa os 4m2.

Sustentou, ainda, que tal propaganda fere o Código de Posturas Municipais, artigo 69 da Lei nº 90/94, bem como o artigo 37, §2º da Lei nº 9504/97.

Assim, requereu, em caráter liminar, a determinação da retirada da pintura do caminhão e proibição de sua circulação, com aplicação de multa.

Juntou fotos do caminhão mencionado.

Decido.

2. Efetivamente, pelo que se vê das fotos do caminhão juntadas aos autos, em cognição sumária, parece que parte da pintura ultrapassa os 4m2 previstos em lei, mais especificamente no artigo 11 da Resolução nº 23370/11.

Se não bastasse isso, o caminhão com propaganda com dimensão superior à permitida, se assemelha a outdoor, funcionando como um outdoor móvel, de modo que infringe, então, o artigo 17 da citada Resolução.

Diante de tal irregularidade, o poder de polícia dos Juízes eleitorais determina que tome providências imediatas para cessação de propaganda irregular.

No caso em tela, para inibir tal prática ilegal, deve ser retirado o caminhão de circulação, até que se verifique com certeza se a dimensão é superior a 4m2.

Por ora, deixo de determinar a retirada total da pintura, pois não se tem certeza da irregularidade.

Confira-se o julgado:

 

“ÔNIBUS ESTACIONADO COM PROPAGANDA ELEITORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ART. 37 DA LEI 9.504/97.

1. O ônibus foi utilizado como um outdoor móvel e não como circular ou transporte de passageiros, descaracterizando-se como bem de uso comum.

2. Não incidência do art. 37 da Lei nº 9.504/97.

3. Não configuração de conduta capaz de caracterizar litigância de má-fé.

4. Recurso provido.” (Recurso de Decisão dos Juízes Eleitorais nº 1312 (15223), TRE/MT, Jaciara, Rel. José Pires da Cunha. j. 08.10.2004, unânime, fonte: Juris Plenum Ouro, maio/08).

 

“RECURSO. REPRESENTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA ELIDIR A CULPA DO RECORRENTE. EQUIPARAÇÃO DE PINTURA EM MURO A OUTDOOR. OCORRÊNCIA. RETIRADA DA PROPAGANDA NO PRAZO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

Cabe aos candidatos, partidos e coligações orientar seus simpatizantes quanto aos termos e condições da propaganda eleitoral. Assim, respondem por atos próprios ou de pessoas a eles vinculados, como também são responsáveis pela falta de vigilância de suas propagandas, em último caso, o que se denomina de culpa in vigilando. A Resolução 22.246 TSE estabeleceu que todo engenho publicitário que ultrapassar 4 metros quadrados, não importando ser este faixa, placa, banners ou pintura em muro, equipara-se a outdoor e, portanto, está subordinado às regulamentações previstas para o mesmo. Não consta nos autos qualquer comprovação de retirada tempestiva da propaganda eleitoral irregular pelo recorrente.

Recurso conhecido, mas improvido.” (Recurso Ordinário nº 1158 (20003), TRE/PA, Rel. Jorge Luiz Lisboa Sanches. j. 24.10.2006, unânime, fonte: Juris Plenum Ouro, maio/08).

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  • Carlos P. Silvério 19/08/2012 15h50

    A turma do João tá com medo até do Diadosk!! hahaha, larga o osso gente

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