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Decreto de Beto Richa acaba com autonomia universitária no Paraná

O governo do Estado do Paraná, por meio do decreto nº 7.599, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de março de 2013 – pág. 3 pretende liquidar a já escassa autonomia das universidades estaduais. Este decreto obriga as universidades a s

Da Redação

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Decreto de Beto Richa acaba com autonomia universitária no Paraná
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Decreto de Beto Richa acaba com autonomia universitária no Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2013, 16:42:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:23
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O governo do Estado do Paraná, por meio do decreto nº 7.599, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de março de 2013 – pág. 3 pretende liquidar a já escassa autonomia das universidades estaduais.

Este decreto obriga as universidades a submeter TODO seu funcionamento administrativo e financeiro à aprovação prévia de um Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, criado pelo mesmo ato, que passa a ter a atribuição de “deliberar previamente” sobre a “conveniência e oportunidade dos atos que impliquem a efetivação de despesas”.

Dessa forma ficariam submetidos à sua autorização prévia: a realização de concurso público; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive temporários; a prorrogação de seus contratos; concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, tais como promoções, progressões, majorações remuneratórias ou acordos de natureza salarial dos servidores civis e militares, inclusive quando houver repercussão nos inativos; contratação de hora extra ou autorização para serviço extraordinário; etc. Da mesma forma ficam condicionadas à prévia aprovação as despesas que impliquem licitações, quer dizer, as de custeio.

Mas o dispositivo que arremata esta agressão à Autonomia Universitária é o artigo 10º do decreto que retira das universidades a autonomia que ainda têm de elaborar e processar as folhas de pagamento, transferindo-as para o Sistema RH Paraná – META 4.

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Trata-se de uma afronta intolerável à autonomia consagrada no artigo 207 da Constituição Federal de 1988:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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Este artigo de absoluta clareza já de muito tempo é socavado sistematicamente por ingerências e constrangimentos do Estado ao normal funcionamento das IEES, a exemplo das restrições que o governo impõe para concursos públicos, testes seletivos e contratação dos aprovados nesses processos. Atualmente, todos esses procedimentos têm que ser aprovados pelo governador.

Tampouco a intenção de retirar o processamento da folha de pagamento das IEES é novidade. Este mesmo governo desde o inicio do seu mandato vem tentando fazê-lo e, no passado, a UEL e a UEM só conseguiram na Justiça impedir que o governo Requião retirasse do seu âmbito a elaboração das folhas de pagamento.

O decreto 7.599 transforma as universidades em completos apêndices do governo, pois toda capacidade de autogestão administrativa e financeira lhe é retirada. Anula-se a condição diferenciada da universidade decorrente da sua historia e da sua função social, condição reconhecida inclusive no acórdão de 28 de maio de 1992 – que reestabeleceu a autonomia universitária contra tentativa do governo Requião – no qual os desembargadores do TJ do Paraná afirmavam que:

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As Universidades Estaduais do Paraná são autarquias, mas autarquias de natureza especial, porque a norma constitucional lhes assegura a autonomia, não só didático-científica, mas também de gestão financeira e patrimonial. [destaque nosso]

Também na semana de publicação do decreto, a reitoria da UEL repassou informação da Casa Civil e da SEAP segundo a qual o governo pretende nas universidades: “disciplinar os limites de prestação de serviços extraordinários, verificar e reorganizar os pedidos de afastamentos de servidores, vedar temporariamente o pagamento de substituição de férias e ausências legais, como também o pagamento retroativo de concessões de gratificações, promoções e progressões”, assim como limitar horas extras, “reavaliar os afastamentos para tratamento de saúde, realização de cursos, entre outros, como também a aplicação da legalidade no pagamento de TIDE”.

Como se vê, estamos diante de uma agressão contundente que terá impactos destrutivos em todos os aspectos do funcionamento da universidade. Esta agressão exige que a comunidade universitária se organize como já fez outras vezes para resistir a este ataque. O Sindiprol/Aduel se coloca:

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