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Deputados recuam e mantém prisão para devedor de pensão alimentícia

Por Márcio Falcão e Ranier Bragon BRASÍLIA, DF, 11 de março (Folhapress) - Sob pressão da bancada feminina, a Câmara dos Deputados recuou e aprovou uma mudança na noite de hoje na reforma do Código de Processo Civil que está em discussão na Casa. Pel

Da Redação

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Publicado em 11.03.2014, 22:28:00 Editado em 27.04.2020, 20:17:44
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Por Márcio Falcão e Ranier Bragon

BRASÍLIA, DF, 11 de março (Folhapress) - Sob pressão da bancada feminina, a Câmara dos Deputados recuou e aprovou uma mudança na noite de hoje na reforma do Código de Processo Civil que está em discussão na Casa.

Pela alteração, ficou mantida a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia. Os deputados, no entanto, incluíram uma novidade: a garantia de que haverá separação entre o devedor e os presos comuns, uma espécie de cela especial. O juiz também poderá incluir o devedor em cadastro de inadimplentes.

O texto principal da reforma, que foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e aprovado pelo plenário da Câmara, determinava o regime semiaberto como regra, sendo que a prisão domiciliar também poderia ser adotada se não houver como separar o devedor dos presos comuns.

Atualmente, há previsão de prisão em regime fechado para o devedor de pensão que não restabelecer o pagamento em três dias ou justificar a ausência. O juiz pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes.

Os deputados discutem nas últimas semanas as sugestões de mudanças no novo código, que precisará passar por nova votação no Senado antes de virar lei. O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação.

Retrocesso

As deputadas consideraram a troca na punição dos devedores de pensão alimentícia um "retrocesso" e travaram uma queda de braço com os deputados no plenário da Casa.

Inicialmente, o deputado petista disse que afrouxou a prisão para o semiaberto para permitir que o devedor tivesse como buscar uma forma para quitar o débito.

Com a movimentação das colegas, Teixeira adotou novo entendimento e reconheceu que a alteração poderia transmitir um recado errado para os devedores.

"A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada", disse.

A deputada Alice Portugal (PC do B-BA) comemorou a decisão da Câmara. "Seria o completo aniquilamento do instituto da pensão alimentícia. Se não prender, acaba com o pagamento", afirmou.

Segundo parlamentares, uma ação de pensão alimentícia leva, em média, de três a quatro meses na Justiça. O juiz estabelece um prazo de três dias para o acusado se justificar. O devedor pode ficar livre da cadeia se provar que não tem condições para pagar. A prisão costuma ser decretada quando fica comprovada a má-fé.

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