MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou hoje que a concessão de trabalho externo para presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, não precisa do cumprimento de um sexto da pena.
A posição contraria entendimento adotado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para revogar autorização de trabalho para condenados no mensalão.
"O meu entendimento, a minha manifestação foi de que se há oferta digna de emprego e condição de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo", afirmou.
Questionado se isso vale mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, eles respondeu: "Sim. O regime inicial é o semiaberto".
Janot já havia se manifestado a favor da autorização para o ex-ministro José Dirceu deixar o presídio durante o dia e trabalhar em um escritório de advocacia.
Barbosa negou o pedido de Dirceu e outros condenados do mensalão ao semiaberto alegando que não cumpriram o prazo temporal exigido.
Desde 1999, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
A medida enfrenta resistência de três ministros do STF ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato. Na avaliação de integrantes do Supremo, Barbosa fez uma interpretação delicada da lei, alterando uma medida que virou praxe em todo o país. De acordo com um ministro, o presidente do STF está na contramão da orientação da Justiça de diminuir a população carcerária e até mesmo da ressocialização.
Outra crítica é em relação à regra que determina que, no regime semiaberto, o trabalho deva ser interno e coletivo, realizado em colônia agrícola ou industrial. Essas unidades são raras no país.
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.05.2014, 19:48:00 Editado em 27.04.2020, 20:14:48
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