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Assembleia Legislativa altera Lei da Transparência

Os deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), assinaram a Lei Complementar 171/2014 modificando e incluindo um novo artigo na Lei Complementar nº 137, de 6 de julh

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2014, 10:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:14:47
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Os deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), assinaram a Lei Complementar 171/2014 modificando e incluindo um novo artigo na Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011, que visa o aperfeiçoamento do texto conhecido como “Lei da Transparência”.

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A mudança em um artigo e o acréscimo de outro dispõem sobre a publicidade e arquivamento de atos publicados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo municipais. O artigo 2º, que antes não especificava a competência legislativa municipal, passou a ter a seguinte redação:

“Para efeito do disposto no caput do art. 1º desta lei, respeitado o exercício da competência legislativa municipal, os atos oficiais deverão ser veiculados obrigatoriamente por meio eletrônico e mídia impressa”.

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Diz também o novo artigo que “é dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991”.

Em síntese, o artigo determina que os atos oficiais dos municípios, do Executivo ou do Executivo, devem ser veiculados, sim, não somente por meio eletrônico como também pela mídia impressa. Esta alteração, inclusive, já estava em vigor, uma vez que foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), porém faltavam as assinaturas dos autores do projeto de lei, no caso, os parlamentares Valdir Rossoni e Plauto Miró.

A alteração na lei 137 segue orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no sentido de evitar dúvidas quanto à competência dos municípios para editar suas próprias leis. Para Valdir Rossoni, com este dispositivo “os municípios terão assegurada a responsabilidade de legislar de modo a cumprir o dever constitucional de dar publicidade aos atos oficiais”.

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Para Plauto Miró, “as mudanças dinamizam os jornais do interior do Paraná que geralmente publicam os atos dos municípios”. Ele justifica que a Lei da Transparência, agora com as devidas adequações, poderá fortalecer cada vez mais os jornais do interior. O deputado Evandro Júnior (PSDB) esclarece que o aperfeiçoamento da lei reforça a democracia.

“Leis que reforcem a transparência das contas públicas, em todos os níveis de governo, devem ser valorizadas sempre como instrumentos de fortalecimento da cidadania e da democracia”, assinala. Evandro Júnior acrescenta que é preciso disponibilizar mecanismos eficientes para o acompanhamento dos recursos investidos pelo poder público. No seu entender, “a transparência é uma via de mão dupla, ou seja, somente funciona com a fiscalização, com a atenção das pessoas para com os instrumentos colocados à sua disposição para acompanhar os gastos públicos”.

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