SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF - O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, disse nesta quinta-feira (14) que a corte poderá avaliar a possibilidade de adiamento do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão caso exista um consenso entre todos os candidatos que disputam o pleito.
O presidente destacou, entretanto, que um eventual consenso entre os partidos não garantirá o adiamento, que terá de ser decidido pelo plenário do TSE.
"Os horários eleitorais e o calendário eleitoral é fixado por lei, e não por vontade do TSE (...) Se houver um pedido conjunto de todos os partidos, a única coisa que posso dizer é que levarei à deliberação do colegiado, nada mais. Qual vai ser a decisão eu não sei, sou apenas um [voto] entre sete", disse.
Com data de início marcada para o dia 19 de agosto, um pedido de adiamento do horário eleitoral foi enviado ao TSE pelo candidato à presidência do PV, Eduardo Jorge. De acordo com ele, o pedido é para o adiamento de três dias, o que permitiria que a coligação do PSB, que era encabeçada por Eduardo Campos, organizasse seus programas e reestruturasse sua campanha.
"Além disso, essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um interregno necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia", afirmou Jorge em nota.
Caso não exista consenso entre os partidos ou o TSE não adie o horário eleitoral gratuito, um imbróglio pode ser criado no horário eleitoral gratuito.
Como as propagandas no rádio e na TV começam no dia 19 e a coligação do PSB tem até o dia 24 para definir um novo candidato, poderia haver inserções de programas sem um nome definido para a disputa.
Três ministros do TSE ouvidos pela Folha disseram, na condição de anonimato, que, mesmo sem candidato, caso a coligação entregue os programas à Justiça Eleitoral, deverá haver veiculação da propaganda.
O caso, porém, pode levar a questionamentos na Justiça, uma vez que algum partido poderia enviar uma representação à corte pedindo o tempo de propaganda da coligação que não possui candidato.
A legislação eleitoral diz que, no caso de inexistência de um candidato, o tempo de rádio e TV deve ser dividido entre os partidos que estão na disputa. Mas, ao mesmo tempo, permite a substituição do nome em até 10 dias.
Por isso, no caso de uma representação, o tema também acabaria tendo de ser definido pelo plenário do TSE.
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.08.2014, 21:03:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:35
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