GABRIELA TERENZI
SÃO PAULO, SP - O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, julgou que não há propaganda eleitoral em cartaz que apresenta a presidente Dilma Rousseff (PT) e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) juntos.
Os anúncios foram instalados em pontos de ônibus da capital paulista. Junto à imagem da petista e do tucano, aparecia a frase: "A espera acabou. Até o final de 2014 a extensão do metrô vai dobrar."
Para o juiz, a publicidade não pode ser considerada eleitoral porque não há sugestão, ao eleitor, de que alguma das personalidades seja mais apta a ocupar determinado cargo.
"Não se almeja com o material nitidamente contrafeito a captação de votos. Não se sabe o que [a propaganda] se pretende ao certo", disse Coutinho Gordo, em sua decisão.
"Talvez a contraposição, por meio de manifestação satírica, provocativa, entre compromissos assumidos durante a campanha e a atenção dispensada às promessas de então pelos agora eleitos; ou quiçá um confronto entre conceitos reais e ideais; talvez ainda, mero exercício anárquico de opinião, pulsando neste uma espécie de boicote a todos quantos apostos na ilustração contrafeita, mas sem objetivar beneficiário algum. Quem sabe?", divagou.
O processo foi movido pela coligação de Alckmin contra a empresa que gerencia a publicidade nas paradas de ônibus, a Otima Concessionária, no último dia 13. No dia seguinte, o Greenpeace assumiu a autoria dos anúncios.
A ONG explicou que a peça publicitária era uma "provocação", com o objetivo de "pressionar os candidatos a assumir verdadeiro compromisso com a melhoria do transporte público e com a mobilidade urbana para além de promessas eleitoreiras".
Para Alckmin, o material "desinforma" e "não é correto" ao confundir o eleitor. "Eu acho errado uma instituição com a credibilidade e com a presença do Greenpeace permitir esse tipo de ação", criticou.
"A própria identidade dos idealizadores do protesto, agora elucidada, permite a conclusão de que inexiste na peça publicitária o alardeado móvel eleitoral", apontou o juiz do TRE.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE.
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2014, 19:42:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:27
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