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TSE suspende divulgação de pesquisa no Maranhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite de ontem para impedir a divulgação prevista para esta quinta-feira de uma pesquisa de intenção de voto com registro incompleto no Maranhão. O ministro Herman Benjamin, relator da ação, atende

Da Redação

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TSE suspende divulgação de pesquisa no Maranhão
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2014, 12:43:01 Editado em 27.04.2020, 20:08:46
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite de ontem para impedir a divulgação prevista para esta quinta-feira de uma pesquisa de intenção de voto com registro incompleto no Maranhão. O ministro Herman Benjamin, relator da ação, atendeu a pedido da campanha de Marina Silva que questionou o fato de o levantamento não ter sido registrado no TSE, mesmo tendo feito entrevistas para saber a preferência do eleitorado para presidente da República. A prática é proibida pela Lei das Eleições.

A pesquisa do instituto "Prever - Pesquisas e Consultoria Ltda" foi contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão, grupo de comunicação do qual é sócio o senador e candidato ao governo do estado, Edison Lobão Filho (PMDB). O questionário da sondagem, registrado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense, prevê que os entrevistados iriam responder sobre em quem votaria para governador, senador e presidente da República.

A coligação de Marina argumentou que a divulgação do resultado do levantamento dessa forma seria ilícita e teria o potencial de influenciar a escolha dos eleitores. Cobrou, em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o relator do processo decidiu suspender liminarmente a apresentação da pesquisa por entender que não houve registro da sondagem também no TSE. "O perigo da demora, de sua vez, está presente no fato de que a pesquisa questionada, realizada no período de 12/9 a 17/9/2014, ao que tudo indica, está prestes a ser divulgada, mesmo à míngua do preenchimento das formalidades referidas", afirma o magistrado. "(...) Concedo a liminar para determinar às Representadas que se abstenham de divulgar a pesquisa registrada (...), até julgamento final da representação, sob pena de multa diária", conclui o ministro, na decisão.

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