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ONGs terão um ano para se adequarem à regras de parceria com poder público

MARIANA HAUBERT BRASÍLIA, DF - A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta quinta-feira (30) uma medida provisória para o Congresso com o objetivo de prorrogar por um ano o prazo para que as ONGs (Organizações da Sociedade Civil) se adequem às novas reg

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.10.2014, 12:58:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:22
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MARIANA HAUBERT
BRASÍLIA, DF - A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta quinta-feira (30) uma medida provisória para o Congresso com o objetivo de prorrogar por um ano o prazo para que as ONGs (Organizações da Sociedade Civil) se adequem às novas regras para parcerias com o poder público. O prazo se encerrava nesta quinta.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida foi tomada para atender à reclamações de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que consideraram os 90 dias estabelecidos pela lei tempo insuficiente para se adequar à lei.

Chamada de Marco Regulatório das ONGs, a lei foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada por Dilma no mesmo mês. O texto institui uma série de diretrizes mais rígidas para balizar a relação entre o governo e organizações da sociedade civil, seja por meio de parcerias voluntárias ou por transferências de recursos.

Segundo a Secretaria-Geral, o Planalto recebeu manifestações pela prorrogação do prazo de diversas entidades, dentre elas a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDTS-OAB/DF). A pasta é a responsável por fazer a interlocução dos movimentos sociais com o governo.

O Congresso tem 120 dias para analisar a MP. Durante este período, o prazo estabelecido pela medida já está em vigor, mas caso os parlamentares não aprovem a medida, o prazo para as ONGs se adequarem às regras volta a ser o desta quinta-feira.

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, se o prazo não fosse alterado, poderia haver impactos significativos nos orçamentos dos municípios, "uma vez que a maioria das previsões para o exercício de 2015 já foi encaminhada para as Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores ao longo deste ano, sem a devida adequação à nova Lei"

MARCO REGULATÓRIO
A proposta surgiu após uma série de casos de corrupção envolvendo ONGs e ministérios. A lei determina que, para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção além da apresentação de propostas e valores previstos.

Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar os contratos. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e terão de comprovar experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

Além do processo seletivo, quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

A ONG ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do "Procedimento de Manifestação de Interesse Social" que deverá conter a indicação do "interesse público envolvido", o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar" e os "custos, prazos e benefícios da ação pretendida".

Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

Os órgãos públicos terão que publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão que publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria. As ONGs também deverão manter em seus sites a lista de órgãos com quem mantém parceria.

As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a ONG atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.

Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações. Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).

O marco regulatório das ONGs surgiu no esteio de diversos escândalos envolvendo organizações não-governamentais e órgãos públicos. Em março deste ano, a CGU (Controladoria-Geral da União) anunciou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham "indícios graves" de irregularidades e 18 foram consideradas inadimplentes.

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