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Juiz determina que ex-Petrobras e executivos fiquem presos

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação Lava Jato, determinou na noite desta terça-feira (18) que as prisões de executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. O ex

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.11.2014, 06:21:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:47
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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação Lava Jato, determinou na noite desta terça-feira (18) que as prisões de executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque também será mantido preso por tempo indeterminado.

Na prática isso garante que eles continuem presos. Os executivos estavam em prisão temporária, que tem duração de cinco dias e pode ser prorrogada se a autoridade policial entender que a liberdade dos suspeitos pode prejudicar as investigações.

Já as preventivas não têm prazo determinado como e podem durar até o final da instrução do processo. Os executivos ligados às empresas Queiroz Galvão e IESA serão soltos, de acordo com a decisão do juiz desta terça.

A decisão atende parcialmente às solicitações do Ministério Público Federal. A Procuradoria pediu a conversão das prisões temporárias de 11 dos 24 presos da operação Lava Jato para prisões preventivas.

Desde a última sexta-feira (14), com a deflagração da sétima etapa da Lava Jato, a PF está colhendo os depoimentos de presos. A operação investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras orçado em pelo menos R$ 10 bilhões.

Entre os executivos que devem permanecer presos estão: Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa; José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, da OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC.

O juiz determinou ainda que fossem soltos Ildefonso Colares Filho e Othon Zanóide de Moraes Filho, da Queiroz Galvão; e Valdir Lima Carreiro, da Iesa Óleo e Gás.

Eles serão soltos, mas estão proibidos de deixar o país, de mudar de endereço sem autorização da Justiça Federal do Paraná e são obrigados a entregar o passaporte no prazo de cinco dias. Também são obrigados a comparecer a todos os atos do processo.

Autoria/fonte:
Bruna Borges Do UOL, em Brasília

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