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Com dois vetos, Dilma sanciona lei sobre dívida de Estados e municípios

BRASÍLIA, DF - A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (26), lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. O texto foi aprovado pelo Senado no início de novembro e permite que as dívidas contraídas an

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Publicado em 27.11.2014, 06:55:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:32
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BRASÍLIA, DF - A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (26), lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. O texto foi aprovado pelo Senado no início de novembro e permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa. 

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O texto foi publicado no Diário Oficial da União e traz dois vetos, ambos por sugestão do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, o primeiro deles foi motivado pela "alteração da conjuntura econômica". 

"As alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação", o que não se refletiria no momento atual, indicou a Fazenda na justificativa do veto. 

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VETOS 

Um dos vetos não autoriza que o novo índice de correção seja aplicado a um determinado conjunto de dívidas, contraídas por diversos órgãos, principalmente bancos e empresas públicas, até 1991. 

Segundo o secretário do Tesouro, Arno Augustin, a redução prevista na lei para dívidas de Estados e municípios não se aplica a esse tipo de dívida, que tinha um funcionamento diferente. O governo informou durante a votação que pretendia vetar, disse o secretário. 

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Nesse caso, o principal devedor é a Caixa Econômica, e os credores eram os próprios bancos da União, com taxas bem diferentes das cobradas por Estados e municípios, por isso "não havia sentido" incluir isso na lei, afirmou Augustin. 

O outro veto determina que o aumento de desonerações tributárias seja justificado pelo aumento proporcional de outras receitas. O artigo vetado anulava essa regra, que tinha sido definida pelo TCU (Tribunal de Contas da União). 

"Esse artigo foi vetado para que não haja dúvida que o processo de desoneração vai continuar, mas com uma restrição importante. Agora é bom sinalizar claramente que no próximo período não trabalharemos o processo de desoneração com mesmo dinamismo", disse Augustin. 

Governadores e prefeitos devem à União hoje cerca de R$ 500 bilhões. A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga.

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