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Veto do Senado a financiamento privado é "decisão histórica", diz Jucá

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O relator do projeto de lei da reforma política no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), classificou o fim do financiamento de empresas a candidatos e partidos políticos, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (2), como uma "decisão

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.09.2015, 23:42:32 Editado em 27.04.2020, 19:56:53
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O relator do projeto de lei da reforma política no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), classificou o fim do financiamento de empresas a candidatos e partidos políticos, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (2), como uma "decisão histórica".
Para ele, mesmo que a Câmara retome a doação empresarial, o Senado demonstrou uma "importante posição política". A Casa deverá finalizar a votação da proposta na próxima terça (8).
Além da questão do financiamento, os senadores mantiveram a restrição para que veículos de imprensa possam contratar institutos de pesquisa que tenham trabalhado para partidos políticos, candidatos ou órgãos públicos um ano antes das eleições.
Assim que for aprovado, o texto final da proposta será enviado para que a Câmara o analise novamente. Ele já foi aprovado pelos deputados, mas sofreu significativas mudanças no Senado.
Nesta quarta, os senadores aprovaram o texto-base da proposta e todas as modificações feitas a ela. Entretanto, como como foram muitas mudanças, a redação final do projeto só será votada na próxima semana.
A Câmara poderá manter as alterações feitas pelos senadores ou retomar o que foi aprovado pelos deputados. Para que as novas regras entrem em vigor a tempo de valer para as eleições de 2016, a proposta deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até 2 de outubro.
No texto-base do projeto, os senadores haviam reduzido o teto para R$ 10 milhões e limitado a doação apenas para partidos. Mas da forma como eles decidiram, os partidos políticos poderão receber recursos apenas de pessoas físicas e do fundo partidário.
Já os candidatos poderão ser financiados por pessoas físicas e por seus próprios partidos. O limite de 10% dos rendimentos que alguém teve no ano anterior às eleições também foi retirado da proposta, permitindo que uma pessoa possa doar até o limite do rendimento que teve no ano anterior ao pleito eleitoral.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no entanto, disse nesta quinta que a Casa deverá retomar o financiamento privado de campanha.
Se isso acontecer, os deputados restabelecerão a exigência de um teto de R$ 20 milhões para a doação feita por empresas, respeitando o limite de até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à doação na soma destinada a todos os partidos e o limite de até 0,5% da sua receita bruta anual para um único partido.
OUTRAS PAUTAS
Os senadores mantiveram a restrição, aprovada na comissão especial que analisou a proposta no Senado, para a contratação de entidades ou empresas para a realização de pesquisa de opinião pública em períodos eleitorais.
De acordo com a proposta, os veículos de imprensa ficam proibidos de contratar institutos que prestaram serviços a partidos políticos, a candidatos ou a órgãos públicos até um ano antes das eleições.
A proibição, no entanto, só se refere à "contratação do instituto que tenha prestado serviço na esfera administrativa a que se referir a abrangência da pesquisa eleitoral".
O Senado estabeleceu ainda um teto para os gastos em campanhas de deputados, senadores e vereadores. Eles não poderão ultrapassar 70% do maior gasto contratado na circunscrição no ano anterior. A partir da primeira eleição da regra em vigor, o teto será reajustado pela inflação.
Também ficou mantida a possibilidade de os partidos se coligarem para as eleições proporcionais, mas os senadores definiram novas regras de preenchimento das vagas parlamentares. Atualmente, as vagas são preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral de cada estado ou município, ou seja, os candidatos que obtiveram o maior número de votos na listagem da coligação são eleitos.
O texto estabelece um piso mínimo de votos para o candidato ser eleito que corresponde a 10% do coeficiente eleitoral e os candidatos serão eleitos na ordem da votação nominal que cada partido tenha alcançado.
"Na hora de apropriar os votos para formar o coeficiente e ver quem que se elege, se contará especificamente de cada partido mesmo dentro de uma coligação. No modelo que aprovamos, faz a coligação mas na hora de ver quem entra, eu vou pegar os votos de cada partido e entra os candidatos desse partido que atingiram o coeficiente", explicou Jucá.

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