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Empresa ligada à construtora Delta é excluída de processo licitatório

SÃO PAULO, SP, 12 de julho (Folhapress) - O Dnit, departamento do Ministério dos Transportes responsável por rodovias federais, excluiu a Técnica Construções de um processo licitatório por sua ligação com a Delta Construções, empresa proibida desde 201

Da Redação

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Publicado em 12.07.2013, 18:03:00 Editado em 27.04.2020, 20:27:30
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SÃO PAULO, SP, 12 de julho (Folhapress) - O Dnit, departamento do Ministério dos Transportes responsável por rodovias federais, excluiu a Técnica Construções de um processo licitatório por sua ligação com a Delta Construções, empresa proibida desde 2012 de firmar contratos com o poder público.

Em parecer emitido ontem, o coordenador-geral de Cadastro e Licitações do órgão, Arthur Luis Pinho Lima, afirma que a inidoneidade da Delta, situação que a impede de executar obras do governo, "tem efeito inclusive nas subsidiárias integrais", caso da Técnica.

"Pelo princípio da moralidade administrativa, a constituição de subsidiária integral com o objetivo de burlar a aplicação de sanção administrativa constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações", diz o texto.

A informação foi publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

A Técnica havia sido classificada em segundo lugar em uma concorrência para obras em rodovias federais no Pará, no valor de R$ 95 milhões.

Como a vencedora foi desclassificada, ela foi convocada a apresentar sua documentação para ser habilitada a executar as obras. "Ao analisar a documentação, [o Dnit] decidiu inabilitá-la porque ela é subsidiária integral da Delta", informou o departamento.

Agora, a terceira colocada deve ser convocada até o dia 17 de julho.

A Técnica foi criada pela Delta como parte de um plano de recuperação judicial, autorizado pela Justiça Rio de Janeiro, para que seja paga a dívida de seus credores.

A empresa diz que "não há qualquer impedimento para sua participação em licitações".

Afirma também que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do Dnit e que, "assim que receber a notificação, tomará as medidas jurídicas cabíveis".

A Controladoria-Geral da União, que declarou a Delta inidônea, diz que, em tese, não deve ser admitida a participação da subsidiária de uma empresa impedida de contratar com o poder público em um processo licitatório.

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