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Comissão aprova lei que amplia direitos dos domésticos

Por Gabriela Guerreiro BRASÍLIA, DF, 6 de junho (Folhapress) - O Congresso deu hoje o primeiro passo para regulamentar a emenda constitucional que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A comissão de deputados e senadores que discute o tema a

Da Redação

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Publicado em 06.06.2013, 17:01:00 Editado em 27.04.2020, 20:29:09
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Por Gabriela Guerreiro

BRASÍLIA, DF, 6 de junho (Folhapress) - O Congresso deu hoje o primeiro passo para regulamentar a emenda constitucional que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A comissão de deputados e senadores que discute o tema aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que reduz alíquota patronal do INSS e impõe novo formato para o pagamento da multa para demissões sem justa causa. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara, nessa ordem, para entrar em vigor. A expectativa é que os senadores já analisem o texto na semana que vem no plenário da Casa.

"Foi um processo construtivo, ouvimos todos os segmentos e construímos uma proposta que é a síntese do que deseja a família brasileira", afirmou Jucá.

O Congresso promulgou no início de abril a emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, mas diversos pontos ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor -o que vai ocorrer com a aprovação do projeto de Jucá.

Pela proposta, os empregadores terão de pagar uma contribuição de 11,2% sobre o valor do salário do empregado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Desse total, 3,2% serão direcionados ao pagamento de um adicional que o trabalhador poderá sacar em caso de demissão sem justa causa.

Nos casos de demissão por justa causa, ou se o trabalhador pedir demissão, o empregado terá direito a receber de volta o adicional pago.

A proposta também cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada. O projeto reduziu de 12% para 8% o percentual patronal do INSS e manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Banco de Horas

Jucá também estabeleceu um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. O relator estabeleceu regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano.

A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

A mudança na regra do banco de horas atendeu a uma reivindicação de sindicalistas --a versão anterior do relatório permitia a compensação total das horas extras com folgas.

Mudanças

O senador fez uma série de adequações na proposta para atender os pedidos de mudanças dos sindicalistas e congressistas ao texto. A comissão aprovou o projeto por unanimidade, de forma simbólica, mas alguns parlamentares prometeram apresentar emendas para modificar pontos do texto durante a discussão em plenário.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ameaçou votar contra o projeto na comissão se Jucá não retirasse artigo que regulamenta a atuação de fiscais de trabalho nas residências para acompanhar a jornada das domésticas. Para viabilizar a aprovação do projeto, Jucá retirou o artigo do texto e disse que vai seguir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação à questão da fiscalização do trabalho doméstico.

Apesar da pressão dos sindicalistas, Jucá manteve o fim do pagamento da contribuição sindical para os domésticos na versão final aprovada pela comissão.

O relator ainda fez mudanças de redação, a pedido da Justiça Trabalhista, e detalhou questões como fixar o prazo máximo de dois anos para a contratação de domésticos de forma temporária -nos moldes previstos pela CLT.

Também proibiu a contratação de menores de 18 anos para a realização de trabalho doméstico e incluiu os feriados como dias de descanso da categoria, e trocou a expressão "banco de horas" por "compensação de horas" -embora a essência de compensações de horas trabalhadas seja a mesma.

"O banco de horas é fruto de acordo coletivo entre sindicatos de empregados e empregadores. Como não vamos ter sindicato de empregadores, isso fugiria à questão técnica. Como é uma mudança de nomenclatura, mas está mantido o espírito da compensação, nós fizemos a mudança", explicou.

Férias

O novo relatório estabeleceu que o período das férias dos domésticos não poderá mais ser dividido em três partes, como previsto na proposta preliminar de Jucá. O texto seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em até duas partes. No caso dos domésticos, uma das partes não poderá ser inferior a 14 dias corridos. O projeto ainda classifica como diarista os domésticos que trabalharem até duas vezes por semana. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício.

Também será criado o SuperSimples para reunir as contribuições no INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho em um único boleto bancário, que será impresso pelos patrões em site a ser disponibilizado pela Receita Federal. O projeto obriga os empregadores a fornecerem cópia do pagamento aos empregados.

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